Compete à Área de Relacionamento e Negócios – ARENE:

  • fazer a gestão dos serviços de relacionamento e atendimento;
  • gerenciar os processos de negócios referentes ao relacionamento entre a EMGETIS e os clientes.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-arene

Compete à Área de Sistemas e Informações – ARSIN:

  • planejar, elaborar e desenvolver projetos de sistemas;
  • propor normas para disciplinar e fazer a gestão do uso das bases de dados, bibliotecas e softwares corporativos;
  • garantir a aplicação das metodologias adotadas;
  • elaborar Parecer Técnico relativo a sites e sistemas de informação;
  • propor normas, padrões e metodologias para disciplinar a arquitetura de sites e sistemas de informação;
  • garantir a aplicação da política de segurança da informação;
  • planejar, elaborar e desenvolver design gráfico para conteúdo e sistemas.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-arsin

Compete à Área de Infraestrutura – ARINF:

  • administrar e manter os ativos de TIC, garantindo a disponibilidade e integridade dos serviços e informações;
  • propor normas, padrões, metas e procedimentos na área de infraestrutura;
  • elaborar, assessorar e coordenar projetos fundamentais referentes às especificações técnicas dos serviços de infraestrutura de TIC;
  • elaborar parecer técnico relativo a infraestrutura de TIC;
  • acompanhar a elaboração dos contratos e fiscalizar os serviços contratados relativos à sua área de atuação;
  • elaborar e acompanhar especificações técnicas de equipamentos para composição de processos licitatórios.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-arinf

Compete à Área de Governança e Inovação – ARGIN:

  • planejar o gerenciamento da informação e da infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados aos objetivos organizacionais;
  • promover a implantação e controlar os processos de Inovação;
  • gerenciar o processo de emissão de Parecer Técnico;
  • colaborar com a Secretaria de Estado do Planejamento na elaboração do Planejamento Anual relativo aos recursos de TIC;
  • definir normas, padrões e metodologias para desenvolvimento de Projetos e de Planos Diretores de TIC;
  • subsidiar na elaboração e consolidação do Plano Diretor de TIC, dos Órgãos da Administração Publica Estadual;
  • acompanhar a execução dos Projetos de TIC, dos Órgãos da Administração Publica Estadual;
  • realizar estudos de padronizações de tecnologias e metodologias visando o atendimento do custo benefício e ao princípio da economicidade;
  • padronizar tecnologias e metodologias objetivando possibilitar a interoperabilidade de sistemas entre os vários Órgãos e Entidades Estaduais;
  • assessorar e contribuir para a construção e efetivação das políticas e do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • planejar, liderar e apoiar os processos de implantação da Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • sugerir programas de capacitação de pessoal técnico e gerencial na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • coordenar e executar os processos de auditoria técnica dos planos e Projetos de TIC dos Órgãos da Administração Pública Estadual.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-argin

Compete à ARCAD:

  1. Gerir a administração de serviços administrativos, patrimônio, material, biblioteca, em consonância com as disposições vigentes na Empresa e a legislação em vigor.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-arcad

Compete à ARFIC:

  1. Gerir os processos de orçamento, finanças e contabilidade, em consonância com as disposições vigentes na Empresa e com a legislação em vigor;
  2. Participar da elaboração da proposta orçamentária e do Plano Anual e Plurianual de investimentos;
  3. Encaminhar as demonstrações financeiras à DIRAF e após aprovação, ao Conselho Fiscal e Órgãos de fiscalização.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-arfic

Compete à ARPES:

  1. Recrutar, selecionar, desenvolver, avaliar, reconhecer e recompensar pessoas;
  2. Implementar projetos relativos a sua área;
  3. Desenvolver e manter processos relativos a sua área;
  4. Controlar as atividades relacionadas com movimentação, registro, pagamento de pessoal e encargos sociais;
  5. Promover a criação/implantação da Gestão do Conhecimento;
  6. Promover programas de formação e capacitação de Pessoas;
  7. Coordenar a elaboração e execução do Plano de Capacitação;
  8. Manter o Plano de Cargos e Salários;
  9. Promover a integração dos colaboradores à Empresa;
  10. Controlar e acompanhar o Programa de Estágio.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-arpes

Compete à DIRAF:

  1. Coordenar as Áreas de Pessoal, Finanças, Serviços Administrativos e Contratos;
  2. Executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-diraf

Compete à ASCIN:

  1. Assegurar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Empresa, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade;
  2. Garantir a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
  3. Assessorar a Diretoria Executiva, os gerentes e coordenadores quanto à execução da receita e despesa, com vistas à aplicação regular e à utilização adequada dos recursos disponíveis, visando à eficiência de suas atribuições, prevenindo o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;
  4. Emitir aos órgãos responsáveis pela administração, planejamento, orçamento e programação financeira, informações oportunas que permitam o aperfeiçoamento dessas atividades;
  5. Emitir orientações de natureza administrativa visando assegurar o fiel cumprimento das leis, decretos, normas, regulamentos, estatutos, regimentos e resoluções, do Conselho de Administração e dos órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal;
  6. Propiciar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais;
  7. Acompanhar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização, e assegurar a legitimidade do passivo;
  8. Analisar antecipadamente e opinar sobre a conformidade dos processos que envolvam recursos financeiros;
  9. Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;
  10. Emitir opinião sobre a legalidade na contratação e demissão de empregados da Empresa, quando solicitado.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-ascin

Compete à ASCOM:

  1. Divulgar interna e externamente Projetos e Ações da Empresa;
  2. Contatar os veículos de comunicação;
  3. Criação de conteúdo para a comunidade interna e externa;
  4. Elaborar e fornecer noticiário das atividades;
  5. Propor melhorias e atualizar site e intranet da Empresa;
  6. Coordenar Canal “Fale Conosco”;
  7. Coordenar cerimoniais;
  8. Coordenar cobertura e registro fotográfico de eventos;
  9. Zelar pela identidade visual da Empresa;
  10. Monitorar as Mídias Sociais.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-ascom

Compete à ASPLE:

  1. Coordenar, supervisionar e articular o processo de formulação dos planos estratégicos, diretor e operacionais;
  2. Coordenar a implementação das estratégias definidas pela Empresa;
  3. Criar e gerir o portfólio de Projetos, de acordo com as prioridades estabelecidas pela Diretoria Executiva.
  4. Desenvolver metodologias para a construção dos indicadores de desempenho que possam alinhar iniciativas individuais, gerenciais e organizacionais, propiciando sinergia adequada em direção aos objetivos estratégicos;
  5. Analisar, recomendar ajustes e validar os indicadores escolhidos pelas unidades da Empresa;
  6. Apoiar as unidades nas ações necessárias para a implantação da prática de monitorar o desempenho da gestão, através de indicadores;
  7. Promover a integração dos gestores da EMGETIS, na formulação dos planos da Empresa;
  8. Manter atualizados os dados de indicadores, mediante articulação interna com as demais unidades organizacionais e com outros fontes provedoras de informações;
  9. Monitorar e analisar criticamente o desempenho da Empresa, para propor a inclusão, exclusão ou reforço das ações implementadas e a revisão das metas do Planejamento Estratégico, garantindo o registro histórico de todo o processo;
  10. Propor ações de qualificação de pessoal em planejamento estratégico;
  11. Promover o intercâmbio produtivo com a transferência de práticas e soluções junto a outras Empresas/Órgãos similares comparando com o desempenho da EMGETIS;
  12. Elaborar em conjunto com a DITEC o Plano Diretor de TIC da EMGETIS;
  13. Coordenar a elaboração do planejamento orçamentário;
  14. Coordenar e consolidar a elaboração dos relatórios de atividades e de prestação de contas.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-asple

Compete à ASJUR:

  1. Elaborar pareceres, despachos, minutas de contratos e convênios, peças e defesas judiciais;
  2. Promover e acompanhar ações judiciais;
  3. Examinar, aprovar previamente e/ou elaborar acordos, convênios, ajustes e outras peças legais;
  4. Analisar os processos de dispensa ou inexigibilidade de Licitação;
  5. Prestar assessoria jurídica ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva e às demais unidades da EMGETIS.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-asjur

Compete à PRESI:

  1. Coordenar as Diretorias e Áreas: Jurídica, Planejamento Estratégico, Comunicação, Controle Interno e Escritórios de Projetos e de Processos;
  2. Cumprir e fazer cumprir as estratégias, políticas e diretrizes emanadas do Conselho de Administração e estabelecer metas, parâmetros e métodos para melhor operacionalização do estabelecido a nível estratégico;
  3. Autorizar propostas de viagens para treinamento, visitas e intercâmbios;
  4. Cobrar informações e peças demonstrativas, necessárias para a boa administração da EMGETIS;
  5. Promover o relacionamento com congêneres, fornecedores e fabricantes de equipamentos, sindicatos e órgãos representativos da atividade, a fim de manter-se atualizado quanto às técnicas e práticas adotadas;
  6. Executar outras atividades correlatas ou de âmbito de sua competência e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-presi

Compete ao CONFI:

  1. Examinar, ao menos trimestralmente, os balancetes e as demais demonstrações contábeis elaboradas pela EMGETIS;
  2. Opinar sobre as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias e sobre o Relatório Anual da Administração, bem assim sobre os processos de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias;
  3. Acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;
  4. Examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do ativo, destinação de saldos positivos de balanço, planos de investimento ou orçamento de capital;
  5. Oferecer parecer às propostas de aumento de Capital Social;
  6. Pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-confi

Compete ao CONAD:

  1. Fixar a orientação geral dos negócios da EMGETIS;
  2. Fixar as diretrizes e políticas básicas, seus principais objetivos e metas globais;
  3. Aprovar o Quadro de Pessoal, o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Empregos em Comissão, a serem homologados pelo Governador do Estado;
  4. Deliberar sobre reajustes salariais da Empresa, respeitada a legislação vigente;
  5. Deliberar sobre a contratação de pessoal, na forma da legislação pertinente e mediante solicitação justificada, por escrito, da Diretoria Executiva e com autorização e homologação do Governador do Estado;
  6. Aprovar os Planos Anuais e Plurianuais da Empresa e os respectivos orçamentos;
  7. Deliberar sobre o Relatório anual de atividades da Diretoria Executiva;
  8. Apreciar os balancetes mensais, os balanços, as prestações de contas e avaliar o desempenho global da empresa;
  9. Requisitar para apreciação, quando julgar necessário, os Relatórios de Auditoria Externa e Interna;
  10. Autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios cujo valor global exceda três vezes o limite máximo corrente para Tomada de Preços, fixado na legislação pertinente;
  11. Autorizar a celebração de acordos, contratos e convênios que envolvam o comprometimento de bens patrimoniais da EMGETIS;
  12. Deliberar sobre o recebimento de doações, a obtenção de financiamentos, a aquisição e a alienação de bens imóveis;
  13. Fixar os vencimentos do Diretor Presidente e dos demais Diretores da Empresa ad referendum do Governador do Estado, não podendo exceder a 90% (noventa por cento) e 80% (oitenta por cento), respectivamente, dos vencimentos pagos a Secretário de Estado;
  14. Analisar e deliberar a proposta de orçamento anual da Empresa;
  15. Autorizar a alienação ou gravame de bens, móveis e imóveis da EMGETIS;
  16. Examinar e submeter, através do seu Presidente, à aprovação do Governador do Estado, as eventuais alterações do Estatuto;
  17. Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento de Pessoal da EMGETIS e suas modificações;
  18. Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, que fixa as normas de funcionamento;
  19. Deliberar sobre quaisquer questões de interesse da EMGETIS, na forma das disposições do seu Estatuto e/ou do Regimento Interno;
  20. Aprovar, no que couber, normas próprias sobre licitação e contratos nos termos da legislação federal e estadual pertinente;
  21. Deliberar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria Executiva;
  22. Deliberar sobre as tabelas e taxas, preços e tarifas cobrados pela EMGETIS.

Fonte original: https://emgetis.se.gov.br/competencias-conad

Última atualização: 30 de abril de 2025 09:01.